CAMARÕES?!
AUTORIA, PESQUISA, REVISÃO, ORGANIZAÇÃO: JOSÉ CARLOS DUTRA DO CARMO.
Este arquivo é uma cortesia de JOSÉ CARLOS DUTRA DO CARMO, que sempre tem por filosofia de vida ajudar o próximo da melhor maneira possível.
SITE: www.sitenotadez.net, já acessado por mais de 17 milhões de pessoas.
E-MAILs: sitenota1000@gmail.com - sitenotadez@sitenotadez.net
43º CAPÍTULO.
CAMARÕES?!
Era uma vez uma grande caixa de isopor, repleta de camarões graúdos, tipo exportação...!
O leitor deve estar se perguntando o que o pobre e inocente crustáceo está fazendo no livro!
O fato, profundamente lamentável, aconteceu na Vara do Trabalho de Ipiaú, BA.
O personagem central da historieta é uma pessoa altamente moralista, que se acha o rei da cocada preta e, portanto, o mais perfeito dos seres humanos, que não perdoa os erros de ninguém.
Apesar da perplexidade de todos os funcionários, o cidadão recebeu, sem pestanejar, e com a cara mais limpa do mundo, o mencionado presente.
Só que não poderia fazê-lo, porque há uma lei que impede o funcionário público de aceitar presentes de certa monta. Poderia ser enquadrado, portanto, em crime de corrupção passiva e infração disciplinar.
E, o mais grave de tudo, é o seguinte: quem fez a oferta era dono de uma empresa que tinha contra ela dezenas de reclamações tramitando na referida Vara do Trabalho onde o dito cujo era Juiz titular.
O fato mais escandaloso, no entanto, aconteceu tempos depois.
Foi homologado um acordo altamente danoso ao reclamante (mais ou menos 40% do valor a que teria direito), que, por sinal, não estava acompanhado de advogado, uma exigência legal. Aposto que o leitor inteligente já adivinhou qual era a empresa-reclamada!
É isso mesmo, o falso moralista, quando cometeu tamanho desatino, ainda deveria estar com gosto de camarão na boca. Sem nenhum escrúpulo ou senso de justiça, prejudicou demais uma pessoa pobre, humilde e indefesa. Enfim, foi covarde e desonesto.
Será que essa criatura sabe os significados exatos das palavras ÉTICA, COMPOSTURA e JUSTIÇA? E sua consciência — se é que a tem — como estará hoje?
Coincidência ou não, era radicalmente contra o controle externo da Justiça do Trabalho. Agora está explicado o porquê!